Direitos autorais, direito autoral ou direitos de autor são as designações empregadas em correspondência ao conjunto de leis criadas para assegurar a veiculação e circulação de toda produção cultural, seja ela por meio de discos, filmes, fotografias, vídeos, jornais ou livros. São esses direitos, regulamentados pela Lei nº 9.610/98, que protegem as relações entre o artista e quem utiliza sua obra. Para efeitos legais, os direitos autorais são divididos em: morais e patrimoniais.
Os direitos morais são aqueles que garantem a autoria da criação do artista quando as suas respectivas obras são protegidas por direitos de autor. Quanto aos direitos patrimoniais, esses referem-se, essencialmente, à utilização econômica da propriedade intelectual. Independente dos direitos estabelecidos, quem decide, com exclusividade, como vai ser usado e como os terceiros podem utilizar uma obra criativa é o autor da mesma.
Não é imprescindível que uma obra esteja devidamente registrada para ter seus direitos assegurados. No entanto, o registro serve como uma importante prova da autoria e, em alguns casos, para provar quem a declarou, em público, primeiro. As ocorrências mais comuns que geram processos judiciais são de utilização sem prévia autorização, no caso, o responsável pelo uso indevido, ao violar normas de direito autoral, deve responder pelo seu ato.
Os direitos asseguram a recuperação do capital investido e garantem o respeito à autoria das obras. No entanto, com a chegada da internet, tornou-se possível que artistas e divulgadores distribuíssem suas obras sem custos. Assim, foi preciso estabelecer novas prerrogativas para regulamentar esse emergente mercado. As mais comuns e mais utilizadas atualmente são:
Copyright
Definido pela expressão ‘todos os direitos reservados’, o símbolo significa que todos os direitos relativos àquela obra em questão – distribuição, reprodução, alteração e comercialização – pertencem ao autor e só podem ser devidamente utilizados com a autorização do mesmo.
Diferente do ‘direito de autor’, em que o foco está no sujeito, o símbolo ‘©’ indica que a obra, em si, está protegida. Ou seja, o copyright assegura todos os direitos ao produto diante de sua disponibilização ao público. Esse último pode copiar ou reproduzir a obra criativa, desde que respeite as prerrogativas estabelecidas por lei para determinada finalidade.
Domínio Público
De acordo com o Direito da Propriedade Intelectual, domínio público é todo o conjunto de obras, de informação ou de tecnologia (invenções, livros, músicas, dentre outros), que encontram-se em estado de livre uso comercial.
No Brasil, por exemplo, uma obra criativa passa a ser considerada de domínio público após ser completado 70 anos de morte do seu criador. Sendo assim, qualquer um tem o direito de reproduzir ou comercializar tal criação sem a necessidade de autorizações e/ou pagamentos.
Além das obras que excedem o prazo de proteção dos direitos, são também considerados de domínio público: propriedades intelectuais de autores desconhecidos e de autores falecidos que não tenham deixado herdeiros.
Copyleft
O termo, criado pela Fundação Software Livre (FSF), surgiu de uma brincadeira com o nome ‘copyright’ (right = direita e left = esqueda) e acabou assumindo o caráter de coisa séria. A ‘cópia de esquerda’ – em tradução literal para o português – não deixa de usar a legislação dos direitos autorais, no entanto, exclui barreiras à utilização, modificação e difusão de uma obra. Ou seja, qualquer um pode mexer, corrigir erros e criar aplicações. A única exigência é que todas as mudanças devem ser igualmente distribuídas para novas alterações.
Alguns direitos reservados
A expressão faz menção ao conjunto de licenças ‘ajustáveis’ derivadas do copyleft. Funciona como uma espécie de ‘caixa de ferramentas’ para aqueles que querem liberar usos específicos de determinadas obras. Atualmente há quatro tipo delas, que podem, normalmente, ser combinadas entre si:
Atribuição: qualquer um pode distribuir, usar, adaptar, remixar ou criar algo derivado, mesmo que a finalidade seja comercial, contanto que o nome do autor da obra original esteja devidamente creditado.
Recombo: permite que terceiros adaptem, remixem e criem obras derivadas, independentemente da finalidade ser comercial, contanto que o crédito seja dado ao autor e que essas obras sejam licenciadas sob os mesmos termos. Sendo assim, toda e qualquer obra derivada também poderá ser usada para fins lucrativos.
Não-comercial: obra liberada para uso desde que sem fins comerciais. Para obter lucros, é preciso autorização prévia.
Compartilhar pela mesma licença: é a mais restritiva, pois permite a redistribuição, que façam download e que as compartilhem, mas sempre mencionando o autor, sem modificar a obra e sem utilizá-la para fins comerciais.